juristas recomendam cautela no retorno às aulas presenciais

A criação de protocolos claros, de acordo com os normativos de cada localidade, é o melhor caminho para instituições de ensino mitigarem a judicialização no retorno às aulas presenciais. A recomendação é de juristas que falaram no painel Dimensão Jurídica do webinar Enfrentamento à Covid-19: Horizontes da Educação.
O advogado Henrique Lago da Silveira, doutor em Direito Econômico pela Faculdade de Direito da USP, aponta riscos jurídicos em três áreas do direito. O primeiro são os riscos administrativos, referentes a questões sanitárias. “O STF determinou que estados e municípios estabeleçam suas próprias regras em relação ao controle da pandemia. Isso gerou uma multiplicidade de regras e as escolas terão que criar suas normas adaptadas à realidade de cada regra local”.
Tendo como base regras já publicadas em alguns estados, como Maranhão e Rio Grande do Sul, Silveira listou uma série de adaptações que as escolas terão que cumprir para evitar processos administrativos. As normas vão desde a exigência de distribuição de kits de higiene até a criação de centros de saúde dentro das instituições, passando pela desinfecção dos espaços e higienização dos alunos, com a lavagem de mãos e utilização de álcool em gel.
As ações cíveis são outra preocupação que podem surgir com a reabertura das escolas. Atualmente, já há uma série de ações cíveis pedindo que o judiciário imponha o desconto compulsório de mensalidade, em consequência da causa da inviabilidade do ensino presencial e a obrigação de se adaptar ao ensino remoto. “O Aumento da evasão e da inadimplência foi respondido pelo direito com oito leis estaduais por ora – há ouras em gestação – , impondo descontos em mensalidades que vão de 5% a 30% sem se atentarem para as peculiaridades de cada instituição num cenário em que há dificuldade para arcar com os custos operacionais e os custos de se adaptarem a nova realidade com recursos tecnológicos que nem todas as instituições tinham. O direito vem e obriga a fazer um desconto como que para se dar uma resposta à sociedade”, comentou o advogado.
Com a reabertura, as escolas sofrem o risco de processos cíveis ou trabalhistas, por parte de alunos, professores ou funcionários eventualmente contaminados pelo coronavírus, que requeiram indenizações por eventuais prejuízos materiais ou morais que tenham sofrido junto as instituições, mesmo sem comprovar que foi na instituição que ela contraiu a doença”. Outra possibilidade é que alunos que tenham rodízios permaneçam requerendo redução de mensalidade.
Além da criação do protocolo, Silveira recomenda que as escolas de munam de documentos e equipamentos como câmera para comprovar, em um eventual processo, que todas os procedimentos estão sendo cumpridos.